TRT-2 reconhece motorista de app como "trabalhador avulso digital"

Tribunal afastou vínculo mas reconheceu categoria intermediária para trabalho em plataformas digitais, garantindo direitos trabalhistas mínimos como aviso prévio, 13º e FGTS.

01/04/2026 | Por: https://www.migalhas.com.br/quentes/453050/trt-2-reconhece-motorista-de-app-como-trabalhador-avulso-digital

TRT-2 reconhece motorista de app como

A 4ª turma do TRT da 2ª região afastou o vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e a plataforma 99, mas reconheceu o enquadramento como trabalhador avulso em contexto digital, assegurando-lhe direitos trabalhistas.

Por maioria, o colegiado deu provimento ao recurso do trabalhador para afastar a autonomia plena e garantir verbas como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, com base na proteção constitucional ao trabalho.

Entenda o caso

O motorista ajuizou ação trabalhista buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma 99, para a qual prestava serviços.

Sustentou que, embora formalmente enquadrado como parceiro, estava submetido ao controle da empresa, que definia tarifas, impunha padrões de conduta e utilizava mecanismos algorítmicos de fiscalização. Também alegou a existência de pessoalidade e inserção direta na atividade-fim da empresa, o transporte de passageiros.

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